
Essa foto é de meados de março do ano passado e foi publicada no Gazeta Online. Será que deu tempo de terminar a praça ou será que o trabalho para fraudar licitações e desviar recursos era tanto que nem terminar a obra de uma praça conseguiram? Como pode o TRE sancionar uma situação dessas permitindo a candidatura do senhor Reginaldo Quinta?
Realmente existem algumas coisas que não consigo entender. Existem algumas que o conhecimento explica mas a minha incapacidade para o tema impede, como por exemplos os buracos negros, a teoria do caos ou a física quântica. Evidente que, nem de longe, me sinto diminuída por isso.
Algumas coisas, no entanto, não consigo entender e me fazem me sentir menor, menor como cidadã que sou, como pessoa que consegue ler um texto e entender qual é o seu objetivo. Esse é o caso com a decisão – quase tomada, que espero seja revertida – do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de liberar a candidatura do senhor Reginaldo Quinta a prefeito de Presidente Kennedy.
Está claro na Constituição Federal, penso eu, em seu Artigo 37, que um dos princípios da administração pública em nosso país é o da moralidade.
Como podem os senhores membros do TRE quererem aprovar a candidatura do senhor Reginaldo Quinta tendo sido ele preso, por decisão da Justiça, diga-se, num esquema de fraudes em licitações e desvios que envolvem a quantia de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais)?
O problema é esse, não a suposta falta ou não de uma assinatura qualquer. Querem os senhores membros do TRE brincar com os cidadãos capixabas e discutir se a assinatura na ata foi ou não do senhor Quinta? Querem os senhores membros do TRE iludir os cidadãos capixabas e discutir se algum escrevente foi ou não no Quartel da Polícia Militar – onde estava preso o senhor Quinta – pegar a assinatura do mesmo?
O problema do senhor Quinta não é com a existência ou não da tal assinatura. O problema do senhor Quinta, como mais uma vez destacado essa semana pela imprensa é com o princípio constitucional da moralidade. Esse requisito ele não preenche e, por isso, não poderia ser candidato a prefeito de Presidente Kennedy.
Se por acaso o TRE liberar a candidatura do senhor Reginaldo Quinta espera-se que o Ministério Público Eleitoral recorra ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que esse ato contrário à Constituição brasileira não possa ser consumado.
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