Graças a uma ação movida pelo ex-governador Max Mauro, no já distante ano de 2000, e por decisão do juiz Manoel Cruz Doval, o senhor Marcos Miranda Madureira teve anulada a sua nomeação para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES).
Mesmo que tardia, a decisão faz todos aqueles que acreditam no trabalho das instituições públicas e confiam na democracia, na ética e na justiça, confiarem que as coisas estão andando. Foi uma bela vitória, senhor Max, Parabéns.
O TCEES terá, uma vez notifica, o que se espera aconteça rapidamente, cinco dias para promover o afastamento do senhor Madureira.
Segundo a decisão do juiz, que anulou a nomeação levando em consideração a falta dos requisitos constitucionais previstos para o preenchimento do cargo de Conselheiro, considerando-se que o conselheiro não tem idoneidade moral e reputação ilibada, “o cidadão flagrado cometendo desvios objetivos à probidade e moralidade pública não reúne os atributos necessários que lhe autorizem a nomeação ao cargo de conselheiro do TCEES”.
Curioso, ainda, o argumento do conselheiro afastado sobre a decisão tomada pela Justiça capixaba. Segundo o jornal A Tribuna o apenado “isso é caso liquidado”. Como assim? De onde veio então a decisão?
O juiz Doval, para sua decisão, se baseou na conversa gravada por um empresário, que segundo apresentado pelo jornal A Gazeta, teria sido cobrado por um pagamento no valor de 10% do total do contrato que tinha com o DER-ES para a campanha do senhor Madureira. A palavra, agora, está com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, será que vai revogar a decisão do juiz Doval? Espero que não.
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